Ãrea restrita ao associado
Jeep Club Jaragua
           
 

 
  Sábado, 20 de Abril de 2024
 
 
 
 
 
 

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Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

USO DA SEDE SOCIAL DO JEEP CLUB DE JARAGUÁ DO SUL

 
1 – LOCAÇÃO

1.1   –Temporariamente está Liberada a Locação da sede somente para sócios, não sendo permitida a locação para terceiros. Entende-se para sócios, a locação direta para evento promovido pelo sócio onde o mesmo se fará presente o todo o tempo.

1.2   – Será de responsabilidade exclusiva da Diretoria o controle e as cobranças e do uso da sede, podendo este nomear algum responsável quando necessário.

 
2- REGRAS DE LOCAÇÃO

2.1 – Todas as Reservas deverão ser feitas antecipadamente com o Diretor Financeiro, o qual fará seu agendamento e cobrança.

2.2 – Será fornecida a chave de acesso á sede e uma senha do alarme para a entrada que devera ser retirada junto ao diretor responsável até 05 dias antes da utilização.

2.3 – Fica livre o consumo da bebida e comida, podendo o sócio adquirir a bebida do clube ou trazer sua própria bebida para o evento. Mas isto devera ser comunicado no ato da reserva para se fazer os devidos procedimentos de locação.


3 - OBJETOS DE LOCAÇÃO

3.1 - A sede esta dividida da seguinte forma:

* Área Comum- (Salão c/ Churrasqueira, Cozinha Social)

* Área Exclusiva- (Cozinha Principal e Bar)

3.2 – Serão 2 as formas de locação da sede:

* Locação Parcial– será liberado a área comum da sede, sem a necessidade da presença do ecônomo.  

* Locação Total– está locação compreende a utilização da área comum e exclusiva da sede, sendo que esta locação devera ser tratada em conjunto com o Ecônomo verificando serviços e valores como também a necessidade da sua presença ou não.

 
4 – VALORES DE LOCAÇÃO

4.1 – Será cobrado em todas as locações o Valor de R$ 50,00 como taxa de limpeza, podendo ser cobrado um adicional em casos extremos.

4.2 – A locação da área comum, não compreende a utilização de utensílios da cozinha, logo caso haja interesse em talheres, pratos, copos, panelas, etc... Devera ser reservado já no ato da locação.

4.3 – Caso haja quebra ou perda de algum utensílio locado, será cobrado o valor correspondente ao objeto conforme tabela elaborada pela diretoria que estará fixada na secretaria.

5 – RESPONSABILIDADES

5.1 – Ecônomo:

- É de responsabilidade do Ecônomo a limpeza da sede, que compreende as cozinhas, o bar, churrasqueira, banheiros e salão.

-É de responsabilidade do ecônomo a compra e pagamento do Gás e dos materiais de limpeza e de uso no bar.
- O clube entregara um inventario completo dos utensílios de bar e cozinha pertencentes ao  patrimônio  do clube e a reposição por perca ou dano do mesmo será por conta do ecônomo.
-Não será cobrado do Ecônomo por exploração comercial da sede: água, luz, aluguel e qualquer outra taxa fiscais.
 

5.2- Sócio:

-Todo Sócio tem o direito de utilização da sede, desde que esteja em dia com suas obrigações de sócio e o mesmo devera preservar e  respeitar as regras de conduta. Não será permitido qualquer tipo de vandalismo sendo o mesmo punido  conforme decisão da diretoria. 

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