Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025 |
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Regimento Interno |
REGIMENTO INTERNO USO DA SEDE SOCIAL DO JEEP CLUB DE JARAGUÁ DO SUL 1 – LOCAÇÃO 1.1 –Temporariamente está Liberada a Locação da sede somente para sócios, não sendo permitida a locação para terceiros. Entende-se para sócios, a locação direta para evento promovido pelo sócio onde o mesmo se fará presente o todo o tempo. 1.2 – Será de responsabilidade exclusiva da Diretoria o controle e as cobranças e do uso da sede, podendo este nomear algum responsável quando necessário. 2- REGRAS DE LOCAÇÃO 2.1 – Todas as Reservas deverão ser feitas antecipadamente com o Diretor Financeiro, o qual fará seu agendamento e cobrança. 2.2 – Será fornecida a chave de acesso á sede e uma senha do alarme para a entrada que devera ser retirada junto ao diretor responsável até 05 dias antes da utilização. 2.3 – Fica livre o consumo da bebida e comida, podendo o sócio adquirir a bebida do clube ou trazer sua própria bebida para o evento. Mas isto devera ser comunicado no ato da reserva para se fazer os devidos procedimentos de locação. 3 - OBJETOS DE LOCAÇÃO 3.1 - A sede esta dividida da seguinte forma: * Área Comum- (Salão c/ Churrasqueira, Cozinha Social) * Área Exclusiva- (Cozinha Principal e Bar) 3.2 – Serão 2 as formas de locação da sede: * Locação Parcial– será liberado a área comum da sede, sem a necessidade da presença do ecônomo. * Locação Total– está locação compreende a utilização da área comum e exclusiva da sede, sendo que esta locação devera ser tratada em conjunto com o Ecônomo verificando serviços e valores como também a necessidade da sua presença ou não. 4 – VALORES DE LOCAÇÃO 4.1 – Será cobrado em todas as locações o Valor de R$ 50,00 como taxa de limpeza, podendo ser cobrado um adicional em casos extremos. 4.2 – A locação da área comum, não compreende a utilização de utensílios da cozinha, logo caso haja interesse em talheres, pratos, copos, panelas, etc... Devera ser reservado já no ato da locação. 4.3 – Caso haja quebra ou perda de algum utensílio locado, será cobrado o valor correspondente ao objeto conforme tabela elaborada pela diretoria que estará fixada na secretaria. 5 – RESPONSABILIDADES5.1 – Ecônomo: - É de responsabilidade do Ecônomo a limpeza da sede, que compreende as cozinhas, o bar, churrasqueira, banheiros e salão.
-É de responsabilidade do ecônomo a compra e pagamento do Gás e dos materiais de limpeza e de uso no bar. 5.2- Sócio: -Todo Sócio tem o direito de utilização da sede, desde que esteja em dia com suas obrigações de sócio e o mesmo devera preservar e respeitar as regras de conduta. Não será permitido qualquer tipo de vandalismo sendo o mesmo punido conforme decisão da diretoria. |